A revisão é majoritariamente editorial — assim classificam a ISO, a ANSI, a TÜV Rheinland, a BSI e a SGS. Mesmo assim, tem gente vendendo pânico com requisitos que a norma não traz. Aqui está o que muda de verdade, com fonte para você conferir.
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Analisamos as 55 cláusulas e anexos da nova edição contra a versão de 2015. Vinte não têm mudança relevante. Catorze são só ajuste de redação.
Por que dizemos isso sendo uma empresa que vende preparação para a transição. Porque é verdade, e porque você pode conferir. Se a gente exagerasse o tamanho da mudança para vender mais, você descobriria na primeira conversa com a sua certificadora — e aí não acreditaria em mais nada que a gente dissesse.
São os únicos pontos em que a norma pede evidência que a maioria das empresas simplesmente não tem hoje.
A alta direção passa a ter de promover e demonstrar uma cultura da qualidade e comportamento ético. E as pessoas precisam estar conscientes disso — não apenas da política e dos objetivos.
Por que dói: é o requisito mais difícil de evidenciar de toda a norma, e o único que exige histórico. Um auditor que vê três comunicações da diretoria todas datadas da semana anterior à auditoria vai registrar isso.
A cláusula 6.1 foi desmembrada em três subitens, separando o tratamento de riscos do tratamento de oportunidades, com ações distintas para cada um.
Por que dói: praticamente todo sistema de gestão hoje trata os dois na mesma matriz, com a mesma escala de probabilidade e severidade. Significa refazer o procedimento e criar um registro de oportunidades com lógica própria.
Passa a ser exigido monitorar a eficácia da mudança, comunicá-la e analisar criticamente os resultados da implementação.
Por que dói: hoje a empresa registra a mudança e encerra ali. Passa a ser um ciclo com checkpoint agendado e reabertura quando a eficácia não é atingida.
E uma armadilha que quase ninguém está comentando: a Seção 10 foi renumerada.
A melhoria contínua sai de 10.3 e vira 10.1. A não conformidade e a ação corretiva continuam em 10.2, mas trocam de posição relativa. A antiga 10.1 (Generalidades) foi eliminada.
Na prática, isso significa remapear toda a documentação, os checklists de auditoria interna e as referências cruzadas do sistema. Não é requisito novo — é renumeração. Por isso ninguém fala dela, e por isso ela é a que mais gera retrabalho de última hora.
| Cláusula | O que muda | O que fazer |
|---|---|---|
| 4.1 | Mudanças climáticas incorporadas ao corpo da norma, consolidando a Emenda 1:2024 | Registrar na análise de contexto a avaliação de relevância climática, com justificativa — mesmo quando a conclusão for "não é relevante" |
| 4.2 | Ênfase em monitoramento contínuo das partes interessadas | Transformar a matriz em documento vivo, com histórico de alterações |
| 5.2 | A política deve considerar o contexto e apoiar a direção estratégica | Reescrever a política conectando-a ao contexto e ao planejamento estratégico |
| 5.3 | Responsabilidade por reportar oportunidades de melhoria à alta direção | Incluir na matriz de responsabilidades e criar o canal de reporte |
| 6.3 | Gestão de mudanças: monitorar eficácia, comunicar e analisar resultados | Criar formulário com etapa obrigatória de verificação de eficácia |
| 8.2.1 | Comunicação com o cliente passa a incluir ações de contingência | Incluir contingências no procedimento e registrar as ocorrências |
| 8.4.3 | Comunicação com provedores externos ampliada | Formalizar e registrar o que é comunicado a cada fornecedor |
| 8.5.1 | Revalidação periódica de processos especiais | Criar controle de vencimento para soldagem, tratamento térmico, esterilização e similares |
| 9.1.1 | O desempenho passa a exigir avaliar e analisar | Incluir campo obrigatório de análise nos indicadores fora da meta. Planilha só com número não atende |
| 9.2.2 | Auditoria interna passa a exigir objetivos declarados | Incluir o campo "objetivo da auditoria" no formulário de plano |
| 9.3.2 | Nova entrada obrigatória: mudanças nas questões internas e externas | Incluir o item na pauta padrão da análise crítica |
Boa parte do que circula sobre esta revisão foi escrita por quem quer vender curso e consultoria. Repetir qualquer um destes pontos diante de um gestor da qualidade experiente destrói a credibilidade da conversa.
| Alegação que circula | Situação | O que é verdade |
|---|---|---|
| Traz requisitos de inteligência artificial | Falso | Nenhum requisito de IA. Governança de IA é escopo da ISO/IEC 42001, uma norma separada |
| Passa a exigir cibersegurança | Falso | Nenhum requisito. Isso é escopo da ISO/IEC 27001 |
| Traz requisitos novos de ESG | Falso | Além da consolidação da Emenda 1:2024 sobre clima, nada de novo |
| A cláusula 7.1.6 foi ampliada substancialmente | Não confirmado | As fontes de comitê indicam apenas esclarecimento de redação |
| A 8.4 passa a exigir gestão de risco de cadeia de suprimentos | Não confirmado | A própria fonte que levantou isso admite ter sido especulação anterior ao rascunho |
| As mudanças climáticas são novidade de 2026 | Enganoso | Já valem desde a Emenda 1:2024, e o IAF decidiu que não era necessário período de transição para ela |
| Empresas certificadas terão que refazer todo o sistema | Falso | A revisão é majoritariamente editorial. O trabalho se concentra em três pontos |
| Meu certificado 2015 perde a validade na publicação | Falso | Permanece plenamente válido durante todo o período de transição |
| A transição está garantida em três anos | Não confirmado | É expectativa de mercado. Sem documento do IAF, o padrão do IAF PR 7:2023 é de 24 meses |
Este é o único argumento de urgência que é verdadeiro — e você pode conferir sozinho, baixando o documento do IAF.
| Marco | Data | Situação |
|---|---|---|
| FDIS aprovado | 07/08/2026 | Confirmado pelo ISO/TC 176/SC 2 |
| Publicação da norma | 16/09/2026 | Anunciada por SGS e LRQA; sem confirmação oficial da ISO |
| Documento de transição do IAF | até ~16/10/2026 | Ainda não publicado |
| Certificadoras aptas a emitir na nova versão | 2º semestre de 2027 | Estimativa — elas precisam ser reacreditadas antes |
| Expiração dos certificados 2015 | 2028 ou 2029 | Não confirmado |
A regra que quase ninguém leu. O IAF PR 7:2023 estabelece que, se nenhum documento de transição específico for publicado em até um mês após a publicação da norma, aplica-se automaticamente o processo padrão do Anexo 4 — cujo prazo de expiração dos certificados na versão antiga é de 24 meses, não 36.
Até a data deste guia, o IAF não havia publicado esse documento para a ISO 9001:2026. Ou seja: a hipótese "temos três anos" é expectativa de mercado, não regra vigente.
E há um gargalo que ninguém está contando. Sua certificadora provavelmente só vai conseguir auditar você na versão nova a partir do segundo semestre de 2027, porque ela precisa ser reacreditada antes. Se você deixar para começar em 2028, vai disputar agenda com todo mundo.
Recomendação prática: planeje pelo cenário de 24 meses. Se vierem 36, você terá folga. O contrário custa caro. E se o seu ciclo de recertificação cai em 2028 ou 2029, planeje a recertificação já na versão 2026 — caso contrário você paga uma recertificação na 2015 e, pouco depois, uma auditoria de transição extra.
Responda de 25 a 40 perguntas — cerca de 8 minutos — e receba o percentual de aderência por cláusula, as lacunas em ordem de prioridade e uma estimativa de esforço em horas.
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O FDIS foi aprovado em 07/08/2026 e a norma está em fase de publicação, no estágio 60.00. SGS e LRQA anunciam 16 de setembro de 2026. A ISO ainda não confirmou a data oficialmente.
Não. Os certificados na versão 2015 permanecem plenamente válidos durante todo o período de transição. O que ainda não está definido é quando esse período termina.
Não imediatamente após a publicação. Os organismos certificadores precisam ser reacreditados antes, o que costuma levar de 9 a 12 meses. A estimativa é que os primeiros certificados na nova versão saiam a partir do segundo semestre de 2027.
Normalmente a transição pode ser feita junto de uma auditoria de manutenção ou de recertificação, o que evita custo adicional. Confirme com seu organismo certificador — a decisão é dele, dentro das regras do organismo de acreditação.
Para uma empresa com sistema maduro e bem documentado, o esforço se concentra em criar a evidência de cultura e ética, separar a matriz de riscos e ajustar a numeração — algo entre 40 e 120 horas, distribuídas ao longo de meses. Para uma empresa cujo sistema vive em planilhas e pastas de rede, o problema não é a versão 2026: é o sistema.
Implante já considerando os requisitos da 2026, mas certifique na versão que seu organismo certificador puder emitir no momento da auditoria. Construir o sistema já com a separação de riscos e oportunidades, com a evidência de cultura e com a numeração nova custa o mesmo e evita retrabalho.
Desde a Emenda 1:2024, publicada em fevereiro de 2024. O IAF decidiu que não era necessário período de transição para a emenda — ela é verificada nas auditorias de rotina. Se sua empresa foi auditada em 2024 ou 2025 e o tema não apareceu, vale conferir a análise de contexto.
Não, e ninguém sério promete isso. A certificação é emitida por organismo acreditado independente, e a ISO/IEC 17021 impede que quem certifica também consulte o mesmo cliente. O que fazemos é preparação: diagnóstico, plano de ação e a plataforma FacilityMais para organizar a evidência.